Regras para viver com a Covid 19 em Julho



Dia 1 de Julho e a Covid 19 continua a fazer parte do nosso quotidiano. Agora o país é regido por regras diferentes. Convém conhecer esta informação caso necessite de se deslocar até Lisboa e também saber que as regras de distanciamento social, protecção individual, lotação de espaços e cuidados de higienização se mantêm.

 A situação de alerta, aquela em que o país se encontrava antes de ser decretado o estado de emergência em 18 de Março, é o nível mais baixo de intervenção previsto na Lei de Bases de Protecção Civil. Seguem-se-lhe a situação de contingência e de calamidade. Ou seja, viveremos doravante de acordo com restrições por nível e se a situação se descontrolar podemos ver os níveis mais exigentes de alerta a serem estendidos a mais zonas.

Para "incentivar" o cumprimento, ou desincentivar o descumprimento, foi criado  um regime de contra-ordenações para quem violar as regras estabelecidas no âmbito da pandemia Ccovid-19, como reunir-se em ajuntamentos ou consumir bebidas alcoólicas na rua. As multas situam-se entre os 100 e os 500 euros para indivíduos e entre os 1.000 e os 5.000 euros para entidades colectivas.

No território de Portugal Continental com excepção da Área Metropolitana de Lisboa - dentro da AML, que é constituída por 18 municípios, 19 freguesias de cinco concelhos continuarão em estado de calamidade - encontra-se a partir de hoje em situação de alerta, passando a vigorar as seguintes restrições:

- Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infectadas com Covid-19 ou sujeitas a vigilância.

- Mantêm-se as regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização.

- Ajuntamentos limitados a 20 pessoas.

- Proibição de consumo de álcool na via pública.





Área Metropolitana de Lisboa estará a partir de agora em estado de contingência, tendo o Governo decretado medidas mais restritivas de confinamento:

- Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infectadas com Covid-19 ou sujeitas a vigilância.

- Limitação de 10 pessoas nos ajuntamentos.

- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.

- Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis. 

- A generalidade dos estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 20:00.

- Hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até 22:00, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20:00.

- Os restaurantes podem funcionar além das 20:00 para refeições no local (tanto no interior dos estabelecimentos, como nas esplanadas licenciadas), em serviço de take-away ou entrega ao domicílio.

- Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.



O Governo decretou que 19 freguesias de cinco concelhos da Área Metropolitana de Lisboa vão continuar em estado de calamidade: Santa Clara (Lisboa), as quatro freguesias do município de Odivelas (Odivelas e as uniões de freguesias de Pontinha e Famões, Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, e Ramada e Caneças), as seis freguesias do concelho da Amadora (Alfragide, Águas Livres, Encosta do Sol, Mina de Água, Venteira e União de Freguesias de Falagueira e Venda Nova), seis freguesias de Sintra (uniões de freguesias de Queluz e Belas, Massamá e Monte Abraão, Cacém e São Marcos, Agualva e Mira Sintra, Algueirão-Mem Martins e a freguesia de Rio de Mouro) e duas freguesias de Loures (uniões de freguesias de Sacavém e Prior Velho, e de Camarate, Unhos e Apelação).

Nestas freguesias foram impostas medidas especiais de confinamento:

- É imposto o "dever cívico de recolhimento domiciliário", ou seja, as pessoas só devem sair de casa para ir trabalhar, ir às compras, praticar desporto ou prestar auxílio a familiares. 

- Os ajuntamentos ficam limitados a cinco pessoas.

- Estão proibidas as feiras e mercados de levante.

- Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária.




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