Sexo, telemóveis e aspiradores
O Rainbow é muito mais que um verdadeiro Terminator dos ácaros. Tem quatro acessórios para lavagem de tapetes, carpetes e alcatifas, para sofás, pequenas zonas alcatifadas e estofos de automóveis, um ambientador que elimina por completo o cheiro a tabaco, de cozinhados e maus odores, e até uma escova de massagens para animais. Quem não estiver convencido do mérito do aspirador até pode pedir uma demonstração em casa: nada como ver para crer. O vendedor chega com a máquina e acessórios e prova, sem margem de dúvida, que a casinha do pobre está imunda, arrumando em duas aspiradelas ao sofá e ao colchão aquele mordomo com algodão, do anúncio televisivo, que afinal nos enganou a todos bem enganados. Outra coisa que também não engana é o poder de sucção do Rainbow: ele é capaz de sugar 3000 euros do bolso que é um ápice se as donas de casa forem na cantiga. A conclusão a tirar desta operação é que levamos todos uma existência bastante mais suja do que julgávamos. Mas, nós, os pobres, ainda não morremos com tanta sujidade. Que posso eu dizer? O que não nos mata, torna-nos mais fortes.
Matthias Schmelz, é o engenheiro alemão que trouxe os Rainbow para Portugal da sua terra natal, em 1993. A empresa dele é a Fénix Lusitana (Rainbow Portugal) cujos valores principais são a família, integridade, independência, sucesso, e o divertimento. Agora, Mathias, de 59 anos, divorciado ou a caminho disso, com filhos, e com uma namorada bastante jovem também, que está grávida e que apareceu com ele em fotografias publicadas, confundida com uma das estudantes, enriqueceu tanto a vender aspiradores que andava sem saber o que fazer ao dinheiro e resolveu distribui-lo a troco de umas massagens. Está a ser investigado por suspeitas diversas, por exemplo por pagar 500 euros por festas (pelo corpo todo) com estudantes de classe alta e média alta, a maioria com 16 e 17 anos, refere-se uma de 14, em hotéis ou na sua casa na zona de Cascais, depois das aulas. Mathias, gentilmente, até as apanhava à porta das suas escolas em Lisboa e na linha de Cascais. Pelo menos não as desincentiva a faltar às aulas por causa do clímax, como faz a Greta. A notícia é da TVI.
Também está a decorrer no espaço internáutico um autêntico duelo entre apoiantes e detractores do Mathias, que parece ser um patrão fantástico e um amigo do peito para muito boa gente. Se nunca tinha ouvido falar dos aspiradores, ainda menos do Mathias. Mas a história, que tem contornos de filme, não é muito bonita. Uma mãe de uma menor que foi aliciada por uma jovem recrutadora, de 15 anos, que supostamente recebia comissão, 100 euros, à maneira dos vendedores do Rainbow, deu o alerta à polícia. A moça aproveitaria a enorme popularidade que tinha no Instagram para estabelecer contactos e aliciar outras menores para encontros sexuais a três com Mathias. Mas apenas em Março, quando Mathias se encontrava no estrangeiro, é que os eventos se precipitaram, e de que maneira, quando uma uma mocinha de 18 anos que tinha acesso à casa convocou umas amigas para uma festança, coisa que Mathias permitia. Antes da meia noite, três jovens, com 18 e 27 anos, assaltam a residência do empresário. Uma das jovens que ali se divertia foi amarrada e ameaçada de faca no pescoço, as restantes refugiaram-se num quarto, ligando à polícia. O golpe parece ter sido encomendado por uma outra jovem, do Seixal, que teria estado numa sessão naquela residência na noite anterior e identificado recheio de valor. Foram apanhados na fuga e a língua soltou-se-lhes. As jovens que aceitaram o convite para participar nos encontros sexuais alegaram que precisavam do dinheiro para comprar droga, malas, telemóveis ou pela adrenalina. Agora todos sabemos do sexo, dos telemóveis e dos aspiradores, embora tudo seja "suposta e alegadamente," corre a investigação e o processo está em segredo de justiça. Há quem defenda o Mathias dizendo que o estamos a perseguir apenas e só porque ele é alemão! Há até quem queria mudar a lei porque estas jovens deviam ser tratadas como gente grande que sabe muito bem o que quer!
O Correio da manhã usa o título "Milionário paga orgias a meninas de colégios de luxo" e afirma com o habitual orgulho de quem vai mostrar coisa rica e boa que vai revelar fotos de menores em momentos de intimidade com o alemão! Wow! Deve achar que a gente não acreditaria nas palavras se não visse! Não vi a edição em papel mas esta "menor" que se vê nas páginas, parece que, afinal, não é menor e é namorada do homem, por muito jovem que seja. Não vi as páginas do CM, apenas online, e aqui o rosto aparece barrado mas disseram-me que na edição papel é possível fazer a identificação de outras. (Alguém pode tirar isto a limpo?) A ser assim, não teriam as menores direito a serem resguardadas dos olhares públicos? Como é que um jornal denuncia um homem que paga para dormir com jovens menores e a seguir mostra as fotos destas jovens menores? Como é que as obteve? Foram elas que as forneceram? O Ministério Público deu-as ao Correio da Manhã? Não entendo estas coisas. Disseram-nos que o processo está em segredo de justiça. Quando isto acontece podem haver elementos processuais sujeitos a segredo sendo proibido aos meios de comunicação social e a qualquer outra pessoa divulgar o seu teor. Quanto a outros passíveis de serem divulgados, os meios de comunicação social podem relatar sobre eles. Ora, penso eu que, mesmo quanto a estes, não podem publicar a identidade de vítimas de crimes de tráfico de pessoas, contra a liberdade e autodeterminação sexual, a honra ou a reserva da vida privada.
Aproveito para relembrar matérias da faculdade que podem ser úteis para perceber o que pode acontecer a Mathias. A criminalidade sexual, é distinta da restante prevista no Código Penal pois pode acarretar marcas e prejuízos duradouros para a vítima. Antigamente eram chamados crimes contra a moralidade e os bons costumes: o que se queria proteger era a moral social, não a pessoa. Hoje o bem jurídico protegido deixou de ser a moral social sexual para passar a ser a liberdade e autodeterminação sexual. Já não é a imoralidade da conduta e antes a perturbação da liberdade e a autodeterminação sexual que são alvo de atenção do Código Penal.
O Código Penal Português distingue os crimes de natureza sexual em dois grupos:
Os crimes contra a liberdade sexual (Art.º 163.º a 170.º do Código Penal), são crimes que podem ser cometidos tanto contra adultos como contra menores, havendo agravantes no caso de serem menores de 16 anos ou menores de 14 anos. Exemplo, a violação.
Os crimes contra a autodeterminação sexual (Art.º 171.º a 176.º-A do Código Penal), são crimes cometidos exclusivamente contra menores. Estes têm a ver com a especial vulnerabilidade das crianças e adolescentes, criminalizando comportamentos aparentemente consensuais, já que tendo em conta a falta de capacidade da vítima menor para prestar o consentimento ele não pode ser considerado livre.
Verifica-se nesta protecção da lei uma graduação da tutela consoante a idade do menor:
- a tutela de menores de 14 anos é absoluta, considerando-se que abaixo desta idade ele não tem qualquer capacidade para consentir em relacionamentos sexuais, havendo-os eles podem prejudicar o livre desenvolvimento da personalidade da criança.
- entre os 14 e os 18 anos o jovem pode consentir num relacionamento sexual, a menos que existam relações de domínio - caso em que a vontade não é livre porque existem relações de dependência previstas no art.º 172.º ou então dá-se um abuso de inexperiência (art.º 173.º).
Neste entendimento é importante perceber quando é que um jovem tem maturidade. Hoje é frequente dizer-se que os jovens são precoces, mas precocidade pode não ser igual a maturidade Se, sexualmente, podem até ter mais conhecimento do que eu tinha na idade deles, porque contactam mais com os outros, têm internet, etc, é possível que a esse conhecimento não seja o ideal, e nem sequer corresponda a uma verdadeira capacidade de entender completamente os seus actos, as suas escolhas. Tantas e tantas opiniões de peritos e até de gente comum dá conta que a adolescência se prolonga até muito mais tarde do que em gerações passadas, tempos em que os jovens assumiam até mais responsabilidades e mais rapidamente, na verdade, eram forçados a ganhar autonomia emocional muito mais cedo, deixando a escola e a casa paterna mais cedo e encarando a vida com um olhar muito menos recreativo do que hoje sucede.
Eis alguns dos crimes previstos nesta Secção do Código Penal:
- abuso sexual de crianças - todas as crianças e jovens menores de 14 anos
- actos sexuais com adolescentes - que diz respeito a todas as crianças e jovens entre os 14 e os 16 anos, sobre quem o/a autor/a abuse da inexperiência (sexual ou de outro tipo)
- abuso sexual de menores dependentes - todas as crianças e jovens entre os 14 e os 18 anos, que tenham sido confiadas ao/à autor/a para educação ou assistência (ex.º padrasto/madrasta, monitores de actividades extra-curriculares, professor/a…)
- a prostituição, sexo com pagamento ou contrapartidas - que diz respeito a todas as crianças e jovens entre os 14 e os 18 anos. (Abaixo de 14 será abuso de menores.)
- o lenocínio, - talvez mais conhecido por proxenetismo e no Brasil por cafetinagem - que é fomentar, favorecer ou facilitar o exercício da prostituição, ou aliciar menor para o exercício da prostituição - que respeita a todas as crianças e jovens até aos 18 anos
A idade de consentimento sexual em Portugal é de 14 anos. A lei considera que antes disso, sexo é sempre prejudicial ao desenvolvimento da criança mesmo que a criança o queira. Sexo com adultos é crime quando os menores têm até 14 anos: são crianças, não sabem ainda auto-determinar-se. Uma relação sexual de um adulto com alguém de 15 anos só é crime se tiver acontecido sem o consentimento do menor. A lei parte do princípio de que a partir dos 14 anos os jovens já têm direito à autodeterminação sexual. Em alguns casos, todavia, os actos sexuais praticados com crianças ou jovens entre os 14 e os 17 anos com os quais possam ter concordado, também podem constituir crime. Isto acontece se o adulto tiver algum tipo de autoridade sobre a criança, ou quando alguém mais velho tenta aproveitar-se da pouca experiência da criança ou jovem.
Os crimes contra a liberdade sexual (Art.º 163.º a 170.º do Código Penal), são crimes que podem ser cometidos tanto contra adultos como contra menores, havendo agravantes no caso de serem menores de 16 anos ou menores de 14 anos. Exemplo, a violação.
Os crimes contra a autodeterminação sexual (Art.º 171.º a 176.º-A do Código Penal), são crimes cometidos exclusivamente contra menores. Estes têm a ver com a especial vulnerabilidade das crianças e adolescentes, criminalizando comportamentos aparentemente consensuais, já que tendo em conta a falta de capacidade da vítima menor para prestar o consentimento ele não pode ser considerado livre.
Verifica-se nesta protecção da lei uma graduação da tutela consoante a idade do menor:
- a tutela de menores de 14 anos é absoluta, considerando-se que abaixo desta idade ele não tem qualquer capacidade para consentir em relacionamentos sexuais, havendo-os eles podem prejudicar o livre desenvolvimento da personalidade da criança.
- entre os 14 e os 18 anos o jovem pode consentir num relacionamento sexual, a menos que existam relações de domínio - caso em que a vontade não é livre porque existem relações de dependência previstas no art.º 172.º ou então dá-se um abuso de inexperiência (art.º 173.º).
Neste entendimento é importante perceber quando é que um jovem tem maturidade. Hoje é frequente dizer-se que os jovens são precoces, mas precocidade pode não ser igual a maturidade Se, sexualmente, podem até ter mais conhecimento do que eu tinha na idade deles, porque contactam mais com os outros, têm internet, etc, é possível que a esse conhecimento não seja o ideal, e nem sequer corresponda a uma verdadeira capacidade de entender completamente os seus actos, as suas escolhas. Tantas e tantas opiniões de peritos e até de gente comum dá conta que a adolescência se prolonga até muito mais tarde do que em gerações passadas, tempos em que os jovens assumiam até mais responsabilidades e mais rapidamente, na verdade, eram forçados a ganhar autonomia emocional muito mais cedo, deixando a escola e a casa paterna mais cedo e encarando a vida com um olhar muito menos recreativo do que hoje sucede.
Eis alguns dos crimes previstos nesta Secção do Código Penal:
- actos sexuais com adolescentes - que diz respeito a todas as crianças e jovens entre os 14 e os 16 anos, sobre quem o/a autor/a abuse da inexperiência (sexual ou de outro tipo)
- abuso sexual de menores dependentes - todas as crianças e jovens entre os 14 e os 18 anos, que tenham sido confiadas ao/à autor/a para educação ou assistência (ex.º padrasto/madrasta, monitores de actividades extra-curriculares, professor/a…)
- a prostituição, sexo com pagamento ou contrapartidas - que diz respeito a todas as crianças e jovens entre os 14 e os 18 anos. (Abaixo de 14 será abuso de menores.)
- o lenocínio, - talvez mais conhecido por proxenetismo e no Brasil por cafetinagem - que é fomentar, favorecer ou facilitar o exercício da prostituição, ou aliciar menor para o exercício da prostituição - que respeita a todas as crianças e jovens até aos 18 anos
Baby - trailer da serie
Causou surpresa entre muitos que meninas de Cascais, da classe média-alta, tenham aceitado o convite para ter sexo com alguém mais velho porque querem o dinheiro para drogas, malas e telemóveis...e adrenalina. Mas como é que pode, num mundo em que andam há 15 dias a anunciar-me a Black Friday como se fosse o evento do século, isto ainda causa admiração? A mim o que me espantou mais foi descobrir que um emigrante alemão enriqueceu em Portugal a vender aspiradores...Alguém disse que elas, por serem de boas famílias, teriam muito a perder se isso fosse descoberto e que foi por isso que Mathias as elegeu como "presas". Ó gente, querem vocês com isso dizer que o homem devia era ter prostituído miúdas pobres que tinham tudo a ganhar com isso? (!!!!!) Mas...elas não foram aliciadas por uma terceira jovem? Compreendo que é difícil perceber, afinal estamos a comprar aquilo que o Correio da Manhã nos gosta de vender: sujidade diária que nem com um aspirador de 3000 euros desaparece do ar.
O (suposto) estatuto social das jovens lembrou-me a série Baby, do Netflix. Sim, é uma série mas baseia-se num caso verídico que aconteceu em 2014, em Itália, em Parioli, no norte. Duas jovens, de 14 e 16 anos, que viviam na zona mais chique de Roma, decidiram prostituir-se para poderem comprar artigos de luxo: telemóveis, roupa das marcas famosas. Os pais de uma temeram que a filha estivesse envolvida numa organização que a mantivesse como escrava sexual e deram o alerta. Afinal ela só queria dinheiro e como foi tendo mais e mais, mais difícil era prescindir do que podia ter. Tinham seguido um anúncio online e era um homem que aliciava as jovens com promessas de dinheiro fácil que estava a orquestrar o negócio. Já no caso da outra jovem, a mãe incentivou-a a prostituir-se quando descobriu, mesmo quando ela quis deixar a prostituição, já que, divorciada, estava a ser difícil pagar as contas. A mãe foi condenada mas as duas jovens continuaram a prostituir-se. A série foi criticada por normalizar a prostituição de menores.
(Na próxima postagem irei escrever um pouco sobre a prostituição: legalizar ou não em Portugal? O que acham disso?)
O (suposto) estatuto social das jovens lembrou-me a série Baby, do Netflix. Sim, é uma série mas baseia-se num caso verídico que aconteceu em 2014, em Itália, em Parioli, no norte. Duas jovens, de 14 e 16 anos, que viviam na zona mais chique de Roma, decidiram prostituir-se para poderem comprar artigos de luxo: telemóveis, roupa das marcas famosas. Os pais de uma temeram que a filha estivesse envolvida numa organização que a mantivesse como escrava sexual e deram o alerta. Afinal ela só queria dinheiro e como foi tendo mais e mais, mais difícil era prescindir do que podia ter. Tinham seguido um anúncio online e era um homem que aliciava as jovens com promessas de dinheiro fácil que estava a orquestrar o negócio. Já no caso da outra jovem, a mãe incentivou-a a prostituir-se quando descobriu, mesmo quando ela quis deixar a prostituição, já que, divorciada, estava a ser difícil pagar as contas. A mãe foi condenada mas as duas jovens continuaram a prostituir-se. A série foi criticada por normalizar a prostituição de menores.
(Na próxima postagem irei escrever um pouco sobre a prostituição: legalizar ou não em Portugal? O que acham disso?)
Comentários
é mais facil abrir as pernas que andar a aspirar.
isso tem um nome em qq sitio do mundo.
menos em cascais que é o dia a dia