Acidentes em auto-estradas - informação
"Em caso de acidente numa auto-estrada ou via rápida concessionada, saber isto pode fazer a diferença entre pagares do teu bolso os danos da tua viatura e da via, ou receberes uma indemnização! É muito importante e deves partilhar com o maior número possível de pessoas. Pagamos as portagens mais caras da Europa, e mesmo assim tentam enganar-nos por desconhecer-mos a lei!
Importante: Lei 24/2007: Acidentes em auto-estradas:
Não saber este procedimento poderá custar-lhe algumas centenas ou milhares de euros! Conheça bem esta matéria!
Lei 24/2007: Acidentes em auto-estradas
Como sabem, para quem anda nas Auto-estradas, às vezes aparecem objectos estranhos nas mesmas, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que se soltam e até animais… coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção. Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto vos acontecer (espero que não) exijam a presença da GNR.
Ponto 2 do artigo 12 da lei 24/2007:
Para efeitos do disposto no número anterior, a confirmação das causas do acidente é obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente, sem prejuízo do rápido restabelecimento das condições de circulação em
segurança.
BRIGADA DE TRÂNSITO-CENTRAL: 213 922 300
Os indivíduos das auto-estradas vão dizer que não é preciso, porque eles tratam de tudo.
No entanto, e conforme a Lei 24/2007, a qual define os direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como
Auto-Estradas Concessionadas… (tendo em atenção o Art.º º 12º nº 1 e 2), só podemos reclamar o pagamento dos danos, à concessionária, se houver a participação das autoridades!
É uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos. Por isso, se tiverem algum percalço por culpa da concessionária, EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência os quais foram instruídos para dizer “agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade”. Isto é pura mentira! Se não chamarem as autoridades, eles não são obrigados a pagar os danos e este é o objectivo deles!
Façam circular este artigo, pois já nos chega pagar valores absurdos pelas portagens quanto mais sermos enganados desta maneira!"
Boa viagem.
Fonte: Dr. Álvaro Caneira (Advogado)
Importante: Lei 24/2007: Acidentes em auto-estradas:
Não saber este procedimento poderá custar-lhe algumas centenas ou milhares de euros! Conheça bem esta matéria!
Lei 24/2007: Acidentes em auto-estradas
Como sabem, para quem anda nas Auto-estradas, às vezes aparecem objectos estranhos nas mesmas, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que se soltam e até animais… coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção. Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto vos acontecer (espero que não) exijam a presença da GNR.
Ponto 2 do artigo 12 da lei 24/2007:
Para efeitos do disposto no número anterior, a confirmação das causas do acidente é obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente, sem prejuízo do rápido restabelecimento das condições de circulação em
segurança.
BRIGADA DE TRÂNSITO-CENTRAL: 213 922 300
Os indivíduos das auto-estradas vão dizer que não é preciso, porque eles tratam de tudo.
No entanto, e conforme a Lei 24/2007, a qual define os direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como
Auto-Estradas Concessionadas… (tendo em atenção o Art.º º 12º nº 1 e 2), só podemos reclamar o pagamento dos danos, à concessionária, se houver a participação das autoridades!
É uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos. Por isso, se tiverem algum percalço por culpa da concessionária, EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência os quais foram instruídos para dizer “agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade”. Isto é pura mentira! Se não chamarem as autoridades, eles não são obrigados a pagar os danos e este é o objectivo deles!
Façam circular este artigo, pois já nos chega pagar valores absurdos pelas portagens quanto mais sermos enganados desta maneira!"
Boa viagem.
Fonte: Dr. Álvaro Caneira (Advogado)
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