Transporte de cães em comboios - saiba como fazer.




Na quinta-feira apareceu este relato no Facebook, acompanhado de fotos e um video no Youtube:

Eu viajo diariamente do Porto para Aveiro mas nunca tinha acontecido algo tão mau. Um rapaz entrou na estação de Ovar, ao que me apercebi, com uma cadelita (super meiga e muito novinha), eu sei que os animais devem viajar com algumas condicionantes mas este rapaz entrou, dirigindo-se calmamente para o final do comboio. O revisor implicou com o facto de a cadelinha não ter bilhete (ninguém sabia que os animais pagavam bilhete, sabiam? eu não). O comboio parou a marcha na estação de Estarreja, o revisor chama a polícia para tratar da situação. Os passageiros revoltam-se e até se oferecem para pagar os 2€ do bilhete (algo que o dono já tinha proposto), no entanto, o revisor não permitiu (alguém que realmente zela pela CP!!!!). Pois... mas o problema é o facto do revisor não se lembrar que aquele é o meio de transporte de muita gente que se lavanta às 06H30 da manhã para ir trabalhar para a Invicta (imbecil) e fez toda esta gente ficar à espera da polícia por causa de 2€???????. As pessoas estavam todas revoltadas mas o revisor...nada. Chega a polícia identifica o rapaz diz-lhe que deveria ter pago 2€, todas as pessoas (repetem) que pagam os 2€ e o que faz a polícia????

Adivinhem...agarram o rapaz à bruta (ele teve de largar a trela da cadelinha porque caso contrário ela era maltratada ai, o amigo dele pega na cadelinha que cheia de medo começa a ladrar porque vê que estão a fazer mal ao dono (ao contrário de alguns "humanos" os animais defendem o dono, só é pena esta cadelinha não se ter transformado (como nos filmes) numa leõa e acreditem que eu não teria ficado tão nervosa e até tinha compreendido a natureza). Bateram no rapaz sem qualquer problema, bateram no amigo como se de dois assasinos se tratasse. Todas as pessoas viram chamaram nomes, gritaram mas...nada e sabem porque? Porque estes 3 individuos (2 polícias e o revisor) não vão sofrer qualquer consequência. Amanhã se o revisor se lembrar chama a polícia para tirar do comboio um velhinho. Eu fui uma das pessoas que fui ter com ele educadamente e referi que pagava o bilhete, disse que ia reclamar e ele muito tranquilamente referiu faz muito bem!. Estou farta de chorar porque realmente estamos entregues a alguns. Eu pergunto será que os dirigentes da CP pactuam com este tipo de situações, não tem nada a dizer? Será que os polícias não deveriam ter uma parte pedagógica? Não deveriam ser mais profissionais? Mais Humanos? Alguém os tratou mal? Não.Gostava de referir que em Ovar entra uma Sra Romena que cheira pior que um animal selvagem ou abandonado ou quase morto (todas as pessoas que fazem este trajeto sabem do que estou a falar) e já foi pedido a muitos revisores que não a deixassem entrar por uma questão de sáude pública, no entanto, a resposta é: tem bilhete! Pois... mas eu prefiro viajar com uma cadelinha.
O rapaz cometeu o erro inconsciente de não ter comprado o bilhete da cadelinha mas isso é um crime tão grave?
Quero deixar bem claro que não conheço nenhum dos intervenientes incluindo a cadelinha.
Os polícias são os que estão nas fotos, a fera (cadelinha) está no meio deles (sem perceber nada), o comboio é o nº 15747 São Bento/Aveiro das 18H05 de ontem dia 21.
Partilhem, por favor, com o maior nº de pessoas pode ser que entre elas esteja alguém, responsável, consciente e que leve esta situação um pouco mais além.
Desculpem o longo texto, desculpem o desabafo mas nunca nos devemos calar.MM

Ignorantia juris non excusat, ou seja, a ignorância da lei não aproveita a ninguém, não pode ser desculpa para o comportamento infractor. Como alguns sabem, a minha formação é jurídica, mas, muitas vezes, eu também não sei o que a lei diz, até porque me afastei do mundo jurídico há já uns anos largos, mas eu considero isso normal. Ao contrário dos princípios normativos, que são entidades mais estáveis, que as informam, as leis multiplicam-se e estão sujeitas à mudança mais ou menos rápida. Além disso, nem sempre o seu conteúdo é de fácil entendimento. Acontece que a Lei nem sempre satisfaz os nossos interesses da forma que desejamos. Mas desconhecer a lei não é o problema principal da nossa sociedade. O problema principal é antes o de não cuidarmos de pensar as coisas a fundo, o de ficarmos pela rama e de acharmos que já chega. Ou ainda o de não sermos capazes de perceber o bem e o mal feito a tempo de conformar a nossa conduta eventual. Ou ainda o de não sabermos, ou não querermos, fazer perguntas para antecipar e corrigir o erro futuro. Confiamos todos que está tudo bem, que tudo flui, que tudo vai naturalmente ao sítio. Mas como somos todos diferentes é fácil queremos coisas diferentes, é fácil entrarmos em desacordo e cada um de nós desatar a puxar a brasa à sua sardinha. Surge o conflito! Surge porque não há bom senso em doses capazes. Então vem o Direito, a Lei, dizer como se faz, resolver em nosso nome o conflito e dizer, um tem de ceder, o outro prevalece, e assim se sana o conflito. Outro problema ainda é o de não sermos capazes de ser flexíveis com a lei quando temos hipótese de o ser. Os chineses têm um provérbio. Não vás ao tribunal que podes ganhar uma galinha mas perdes uma vaca. Eu gosto desse provérbio. Se os interesses puderem ser acomodados sem chamar a lei para o assunto, eu voto nisso. A propósito deste incidente, aproveito para divulgar a lei e para tecer algumas considerações mais. Então vejamos.


A CP presta um serviço. Nós celebramos um contrato com a CP quando compramos um bilhete. O contrato de transporte nos comboios da CP regula-se pela legislação que a todo o tempo estiver em vigor e pelas actuais Condições Gerais de Transporte da CP. O contrato gera direitos e deveres para ambas as partes. É, por exemplo, obrigação da CP disponibilizar nos locais onde tenha atendimento ao público informação sobre condições de acesso para pessoas com mobilidade condicionada, condições de transporte para bagagens, animais de companhia e velocípedes, disponibilidade de serviços a bordo, existência e localização do livro de reclamações e horários e preços dos serviços de transporte de passageiros que pratica. É nossa obrigação, por exemplo, não praticar actos ou proferir expressões que perturbem a boa ordem dos serviços ou incomodem os outros passageiros, a lista está no art.6ºdo Decreto-Lei n.º 58/2008.

A legislação actualmente aplicável, a mais relevante, é a seguinte:

- Decreto-Lei nº 8/1993, de 11 de Janeiro.
- Portaria nº 102/2003, de 27 de Janeiro (que republica, com alterações a Portaria nº 951/99, de 29 de Outubro).
- Decreto-Lei nº156/2005, de 15 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei n.º371/2007 de 6 de Novembro (livro de reclamações).
- Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho (regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros).
- Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de Março (sobre o direito de acesso das pessoas com deficiência, acompanhadas de cães de assistência, a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público).

Chamo a atenção para este DL com aplicação ao caso relatado:

- Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de Março(regime aplicável às Condições de
Transporte Ferroviário de Passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de
companhia, automóveis, motociclos e velocípedes).

Artigo 9.º
Transporte de volumes portáteis, velocípedes e animais admitidos nas carruagens


1 — Aos passageiros é permitido levar nas carruagens, gratuitamente, bagagem de mão e objectos portáteis de uso pessoal desde que as suas dimensões não excedam, individualmente, 100 cm × 60 cm × 30 cm.
2 — Incumbe aos passageiros a guarda e vigilância dos seus volumes de mão e dos animais de companhia e de assistência respectivos.
3 — É permitido aos passageiros transportar gratuitamente animais de companhia que não ofereçam perigosidade desde que devidamente encerrados em contentor apropriado que possa ser transportado como volume de mão.
4 — Cada passageiro não pode transportar mais de um contentor com animais de companhia, nas condições referidas no número anterior.
5 — Para além do disposto no n.º 3, é também admitido o transporte de cães não encerrados desde que não ofereçam perigosidade, estejam devidamente açaimados, contidos à trela curta e acompanhados do respectivo boletim de vacinas actualizado e da licença municipal.
6 — Nos termos dos números anteriores, apenas é permitido o transporte de um cão por passageiro, mediante título de transporte próprio.
7 — Os cães de assistência acompanhantes de pessoas com deficiência são transportados nas carruagens, gratuitamente e não açaimados, nos termos do Decreto -Lei n.º 74/2007, de 27 de Março.
8 — É proibido o transporte de animais perigosos e potencialmente perigosos, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe
foi dada pela Lei n.º 49/2007, de 31 de Agosto.
9 — Sem prejuízo do disposto no presente decreto-lei, as condições gerais do transporte definem a quantidade de bagagens de mão e objectos portáteis admitidos gratuitamente nas carruagens, bem como as condições de transporte de velocípedes.

É também útil saber que a Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, refere que nenhum transporte público pode recusar o transporte de um animal de companhia desde que ele esteja encerrado em recipiente apropriado que possa ser transportado como volume de mão. Exceptuam-se os casos de animais considerados perigosos, em precário estado de saúde ou de higiene, bem como aqueles que, pelo seu cheiro, ruído ou outro motivo objectivamente relevante, como por exemplo a sua dimensão, possam incomodar os passageiros.

O que diz a CP em relação ao transporte de todos os cães no seu site:


Cada passageiro poderá transportar apenas um animal de companhia:

1. O transporte do animal é gratuito, desde que este esteja devidamente acondicionado em recipiente apropriado que possa ser carregado como volume de mão.

2.O transporte de cão não acondicionado é permitido mediante a aquisição de título de transporte próprio correspondente ao comboio que utilizar. Nestas condições, o animal terá de ir devidamente açaimado, com trela, acompanhado do respectivo boletim de vacinas atualizado e da competente licença. Para garantir o bem-estar e comodidade de todos os Clientes, o animal não pode ocupar lugar no banco.
3.O cão de assistência acompanhante de pessoa com deficiência é transportado gratuitamente.

O que acontece a quem violar os direitos e obrigações mencionados previstos no art.6º?

3 — Os passageiros devem respeitar as instruções dadas pelos agentes de fiscalização, no âmbito do exercício das suas funções.
4 — Nos casos em que o incumprimento pelos passageiros dos deveres que lhes incumbem perturbe os outros passageiros, cause danos ou interfira com a boa ordem do serviço de transporte, os agentes do operador encarregues a fiscalização podem determinar a sua saída do comboio, recorrendo à força de segurança pública competente em caso de incumprimento dessa determinação.


Para andar de comboio, todos nós sabemos, é preciso bilhete e além do bilhete ainda estamos obrigados a andar na linha. Os revisores podem, no exercício das suas funções e quando tal se mostre necessário, exigir ao infractor a respectiva identificação e solicitar a intervenção policial. Os agentes ajuramentados (Operadores de Revisão ou outros) serão, para todos os efeitos, considerados agentes de autoridade pública. Podem levantar de autos de notícia,reclamar a intervenção das autoridades e o auxílio da força pública se entenderem necessário e até deter delinquentes em flagrante delito, nos mesmos casos em que o podem fazer os agentes da autoridade pública. A identificação é feita mediante a apresentação do bilhete de identidade ou outro documento autêntico que permita a identificação ou, na sua falta, através de uma testemunha identificada nos mesmos termos.

Qual é o regime sancionatório para quem violar os deveres e obrigações do art.6º?

Constituem contra-ordenações imputáveis ao passageiro, puníveis com coima de € 50 a € 250.

O revisor da CP seguiu a lei à letra como se fosse uma prescrição médica e a sua vida dependesse disso! Os dois jovens de 19 anos e a cadela não seguiram viagem e agora vão pagar uma contra-ordenação e ainda responder por, pelo menos, mais um crime, o de resistência e coação sobre funcionário!! As pessoas que seguiam no comboio chegaram atrasadas ao destino pelo menos 30 minutos. Nem quero imaginar como é que algumas justificaram o atraso, estudantes, trabalhadores. Há professores e patrões que podem fazer-nos a vida negra por cinco minutos de atraso. Outras poderão ter falhado o início de uma reunião, a perda de vez numa consulta médica, enfim, o dia começou mal para os utentes do comboio. Além de que assistir ao sucedido também não foi exactamente agradável. Quero com isto dizer que os dois jovens merecem desculpa? Não. Quem tem animais domésticos é responsável por eles. As pessoas, jovens ou não, têm de perceber que ter um cão ou um gato acarreta responsabilidades. Infelizmente não há uma cultura de responsabilidade nem em relação a animais domésticos nem em relação a muitas outras coisas. Neste caso os dois jovens deviam estar informados, deviam saber de antemão que um cão não acondicionado tem de ter um título de transporte para poder viajar. Era a sua obrigação de donos responsáveis. Ó meus amigos, pensem, se eu não gostar de mim quem é que gosta? (Lembram-se desse anúncio de TV?!) Uma vez eu fui à Repartição de Finanças voluntariamente pagar uma coima e o funcionário aconselhou-me a não pagar, que aquilo passava, que deixasse. Eu retorqui que era devida e que devia pagar ou que mais tarde poderia ser pior. Ele insistiu no seu ponto de vista, mas eu paguei mesmo assim. Por incrível que possa parecer daí a uma semana ligaram-me da Repartição de Finanças a perguntar se eu tinha feito o pagamento. Temos o dever de nos informar pois é a melhor forma de nos defendermos.

Pensemos agora que os rapazes não sabiam, ou que sabiam da necessidade do bilhete e que quiseram dar o golpe mas a coisa correu mal. Eu já tenho visto as pessoas a comprarem o bilhete dentro do comboio depois de terem entrado nele em cima da hora- o revisor diz que assim não pode ser, veja lá que já tem idade para ter juízo, desta vez escapa, o passageiro pede desculpa, arranjada à pressa, por vezes, mas passa o bilhete. Em resultado, o passageiro chega ao destino, a CP embolsa o dinheiro, há ordem na carruagem e a gente até curte a cena.

O revisor em questão, querendo ser mais papista que o papa, apenas contribuíu para criar um clima desordeiro e transformar um pequeno incidente num caso de polícia. Se tivesse usado de maior calma, de algum bom senso, sobretudo se os rapazes até tinham já concordado em pagar,tanto transtorno que se podia ter evitado! A CP irá certamente dar uma medalha de cortiça ao revisor pois deverá considerar que ele foi apenas escrupuloso e profissional, agindo dentro da lei e dos limites dos seus poderes, o que, pelo texto legal que partilhei acima, é facilmente justificável. Digam-me, todavia, o que ganhou este homem com esta atitude subserviente e cega pois eu ainda não cheguei lá.

Depois entra a GNR da Murtosa em campo, e pimba, vai de usar a força bruta para expulsar os rapazes e a cadela do comboio, chegando até a algemá-los para os levar ao posto. Excessivo, basta ver as imagens. Mas o excesso parece ser a nova imagem de marca da GNR! Recordo que em Janeiro, um agente da também Guarda Nacional Republicana (GNR) foi filmado a pontapear um porco na sequência de um acidente ocorrido na A1, entre Alverca e Santa Iria. O camião acidentado levava animais, sendo que alguns dos porcos, assustados, tentaram abandonar o local. A GNR não anda a portar-se nada bem, realmente, como refere MM, será que não podiam ter uma função mais pedagógica? Mas a GNR não se fica e já tomou posição - diz que foi agredida pelo que os jovens foram detidos por crime de resistência e coação sobre funcionário, previsto e punível pelo artigo 347.º, n.º 1, do Código Penal. A coisa ficou assim mais feia pois este crime é punível com prisão até cinco anos, nos termos do artigo 347º do Código Penal, trata-se de um tipo de crime que se destina a proteger a autoridade pública, do Estado, vejam só onde isto já vai. Excesso sobre excesso. Não devia este crime estar guardado para situações mais graves do que este, uma disputa sobre um bilhete de cão?! Um bilhete para cão transformou a vida destes dois rapazes num pesadelo, é impossível não me sentir solidária com eles, mesmo que pense que deviam ter tido o cuidado de se informar melhor sobre a necessidade ou não do bilhete para a cadelinha. Na postagem seguinte, leiam mais desta feita sobre o "caso da senhora romena"!

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